tag:blogger.com,1999:blog-62945939873828081132024-03-13T04:42:37.760-07:00100% HistóriaSandro Fogaça Martins e Andréia Dias de Souza Martinshttp://www.blogger.com/profile/07458116791961392373noreply@blogger.comBlogger38125tag:blogger.com,1999:blog-6294593987382808113.post-15180858826211450432015-03-12T17:20:00.000-07:002015-03-12T17:20:10.835-07:00BRASIL IMPÉRIO (1822-1889) <br />
<span style="font-size: large;">Esse período da História do Brasil subdivide-se em três fases: Primeiro Reinado, Período Regencial e Segundo Reinado. </span><br />
<span style="font-size: large;"><br /></span>
<span style="font-size: large;"><b> PRIMEIRO REINADO (1822-1831) </b></span><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: large;">A Independência do Brasil, em sete de setembro de 1822, inaugura esse período, que se encerrou com a abdicação de D. Pedro I, em sete de abril de 1831. Nessa fase do Império foi grande o conflito entre as elites brasileiras e o imperador, que impôs um regime profundamente centralizado ao seu governo. A disputa entre o imperador e os monarquistas constitucionais, defensores de um regime descentralizado, revestiu-se de luta entre portugueses e brasileiros. Em novembro de 1824, D. Pedro I outorgou a Constituição, que estabeleceu o voto censitário, para homens, maiores de 25 anos de idade, instituiu o Poder Moderador, além dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. A reação mais enérgica a essa estrutura, explodiu no nordeste, em julho de 1824, liderado pela província de Pernambuco, dando origem à Confederação do Equador. A defesa da ordem escravista e do tráfico negreiro foram pontos fortes da economia dessa fase. A Guerra da Cisplatina (anexada ao Brasil em 1821) representou um desgaste político a D. Pedro I, um colapso as finanças, e ainda resultou na separação da província Cisplatina do Império e na criação do Uruguai. Em 1829, o Banco do Brasil, entrou em crise e foi liquidado. Os confrontos entre portugueses e brasileiros no Rio de Janeiro acirravam-se dia-a-dia, como o episódio da Noite das Garrafadas (brasileiros invadiram um quarteirão onde moravam portugueses e foram recebidos com garrafas). Progressivamente, jornalistas, liberais exaltados, que lideraram a campanha da descentralização política e pela abdicação do imperador, parte do exército, foram contribuindo para causar o isolamento político do imperador. D. Pedro I, que abdicou em 7 de abril de 1831. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: large;"><br /></span></div>
<div style="text-align: center;">
<span style="font-size: large;"><b>PERÍODO REGENCIAL (1831-1840) </b></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: large;">Após a abdicação de D. Pedro I, o Brasil passou a ser governado interinamente por uma Regência Trina Provisória. O país seria dirigido por três homens indicados pelo Senado, até que o herdeiro natural do trono, Pedro de Alcântara, alcançasse a maioridade, pois no momento da abdicação o futuro imperador contava apenas com cinco anos de idade. Para compor a Regência Trina, iria pesar a influência dos principais grupos políticos, os liberais exaltados (a luta e a solução armada seriam meios para a conquista de reformas modernizadoras), os liberais moderados (defendiam o regime monárquico constitucional), e os restauradores (defendiam o retorno de D. Pedro I e condenavam reformas na constituição). Em junho de 1831, foi criada a Regência Trina Permanente, sendo escolhidos Bráulio Muniz, Francisco de Lima e Silva e José da Costa Carvalho. Em 1832, foi aprovado o projeto de lei que previa a realização de reformas constitucionais, estando entre elas à criação de uma Regência Una. Concluída em 1834, a reforma resultou no Ato Adicional à Constituição. Além dessa medida, a reforma concedia maior autonomia às províncias. O primeiro regente uno foi o padre Diogo Antônio Feijó (1784-1843). Durante o seu período de regência, ocorreram diversos movimentos que ameaçavam a estabilidade política do país, dentre eles: Cabanagem, Revolta dos Malês e Revolta Farroupilha. Feijó era considerado um defensor de um Executivo forte, o que ocasionou um constante confronto com a Câmara dos Deputados, que o regente acabou por dissolver em 1836. Com a forte oposição política e sem conseguir controlar as revoltas, Feijó passou o ministério do Império e a Regência a Pedro de Araújo Lima, de orientação conservadora. Nesse momento ganhava força o movimento chamado de regresso, que visava à centralização administrativa e pretendia limitar a autonomia conquistada pelos municípios em 1831. Nesse contexto ocorreu o crescimento da economia cafeeira, que necessitava de novos escravos. Sustentava-se assim, que era necessária forte presença do Estado na negociação e manutenção do tráfico negreiro. Nos anos seguintes, eclodiram mais revoltas no país; em 1837 na Bahia, a Sabinada, e em 1838, no Maranhão a Balaiada. Os liberais, que nesse momento não participavam, do governo, organizaram um programa de resistência à hegemonia conservadora. Sua ação consistia na antecipação da maioridade de D. Pedro de Alcântara. Com tal objetivo, foi criada a Sociedade Promotora da Maioridade, que logo se transformou no Clube da Maioridade. O clube passou a exaltar a figura do monarca, e, aos poucos, foi incentivando o apoio popular. Em 1840, no mês de maio, foi apresentada na Câmara, pelos liberais, uma emenda à Constituição que permitia a antecipação da maioridade. Em 23 de julho, a antecipação foi aprovada pela Câmara. Desta forma, aos 14 anos de idade, D. Pedro de Alcântara, tornou-se o segundo imperador do Brasil. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: large;"><br /></span></div>
<b><span style="font-size: large;"> O SEGUNDO REINADO (1840-1889) </span></b><br />
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: large;">Nesse período foi estruturado um sistema de governo, no qual o imperador D. Pedro II nomeava o presidente do Conselho de Ministros, responsável pela escolha do Ministério. Quando havia divergências entre o Legislativo e o Executivo, cabia ao imperador resolver, por meio do Poder Moderador. Já em 1848, o governo enfrentou a última grande rebelião provincial, a Revolta Praieira, em Pernambuco. Em 1850, com a abolição do tráfico negreiro, tornou-se fundamental para a economia brasileira encontrar um substituto para o escravo na cafeicultura em constante expansão. A solução foi encontrada na imigração de trabalhadores estrangeiros. Por sua vez, a abolição do tráfico negreiro, resultou em maior diversificação econômica, pois tornou disponível grande quantidade de capitais. Surgiram investimentos em setores como as indústrias e ferrovias. A Guerra do Paraguai (1864-1870) provocou grande endividamento do Estado, e se intensificaram as denúncias de corrupção e ineficiência da máquina administrativa. Crescia o número de conflitos entre autoridades imperiais e militares. Crescia também a insatisfação popular com as políticas adotadas pelo governo central, que já havia se manifestado em 1879, no Rio de Janeiro com a Revolta do Vintém. A população tomou conta das ruas em protesto contra o aumento das passagens de bonde em vinte réis. Por fim, havia ainda o movimento abolicionista a pressionar o governo. Com o grande número de deputados escravocratas, os abolicionistas não conseguiam aprovar leis que apressassem o fim da escravidão no Brasil. Em 1871 já havia sido aprovada a Lei do Ventre Livre, que determinou que todos os filhos de escravas nascidos a partir daquela data seriam livres. Para garantir que os interesses dos cafeicultores fossem preservados no processo de abolição, o Estado optou pela emancipação gradual dos escravos, com indenização dos proprietários. Algumas reformas ainda foram implementadas pelo governo imperial com o intuito de reverter a crise do regime, como a Lei Saraiva (1881), que estabelecia o voto direto, embora mantivesse o caráter censitário das eleições; e a Lei dos Sexagenários (1885), que libertava os escravos acima dos 60 anos. Em 1888, foi aprovada a Lei Áurea, que libertava os escravos sem nenhuma indenização aos fazendeiros. Com isso, interrompeu-se o processo de transição gradual para o trabalho livre. Grande parte da classe dominante brasileira perdeu a confiança na monarquia. Com o fim da escravidão, os cafeicultores paulistas, condutores da economia nacional, não precisavam mais de um Estado forte e centralizado que enfrentasse as pressões internacionais que exigiam o fim do regime escravista. O Império acabou em 15 de novembro de 1889, por meio de um golpe militar articulado com o apoio do movimento republicano e dos cafeicultores. </span></div>
Sandro Fogaça Martinshttp://www.blogger.com/profile/13558036986214852456noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6294593987382808113.post-4367730167017412015-03-09T08:12:00.001-07:002015-03-09T08:17:07.679-07:00IDADE MODERNA (XV- XVIII) <div style="text-align: center;">
<br /></div>
<span style="font-size: large;">
</span>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-size: large;"><br /></span></div>
<div style="font-size: x-large; text-align: justify;">
O princípio da Idade Moderna apresenta a transição feudal-capitalista, com a formação de um capitalismo primitivo. Novos valores políticos, econômicos, religiosos e culturais foram formatados, com contribuição decisiva da burguesia.</div>
<div style="font-size: x-large; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-size: x-large; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; font-size: x-large; text-align: center;">
<a href="http://1.bp.blogspot.com/-Yo8jcHyqG_o/VP24JeLb10I/AAAAAAAAL98/46lUFXKjGuc/s1600/coroa-real-vector_76713.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://1.bp.blogspot.com/-Yo8jcHyqG_o/VP24JeLb10I/AAAAAAAAL98/46lUFXKjGuc/s1600/coroa-real-vector_76713.jpg" height="202" width="320" /></a></div>
<div style="font-size: x-large; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
<b><span style="font-size: x-large;">Absolutismo Monárquico </span></b></div>
<div style="font-size: x-large; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-size: x-large; text-align: justify;">
O rei passou a concentrar todos os poderes, essa centralização monárquica ficou conhecida como Absolutismo. Os reis centralizaram em suas mãos a justiça, as leis, as moedas, o exército. Contavam com o apoio dos nobres locais, na medida em que lhes concediam privilégios; e com apoio financeiro dos burgueses, desejosos de uma unificação nacional livre de imposições feudais (barreiras alfandegárias, diversidade de moedas, pesos e medidas), que restringiam as leis do mercado. Nascia o Estado Nacional (França, Inglaterra, Portugal e Espanha). </div>
<div style="font-size: x-large; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-size: x-large; text-align: justify;">
Correntes de pensamentos procuravam justificar o poder absoluto dos reis, destacando-se: </div>
<div style="font-size: x-large; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; font-size: x-large; text-align: center;">
<a href="http://3.bp.blogspot.com/-lAIldGW6Jxo/VP23SgT14-I/AAAAAAAAL9c/DistMEkUlZI/s1600/704machiavelli.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://3.bp.blogspot.com/-lAIldGW6Jxo/VP23SgT14-I/AAAAAAAAL9c/DistMEkUlZI/s1600/704machiavelli.jpg" height="320" width="244" /></a></div>
<div style="font-size: x-large; text-align: justify;">
<b>Nicolau Maquiavel</b> (1469- 1527): autor do renascimento italiano, na obra, O Príncipe, desenvolveu suas ideias sobre o Estado, com as normas e condutas para o soberano durante o exercício do poder. Defendia que, as práticas políticas deveriam ser desvinculadas dos valores religiosos.<br />
<br />
<br />
<br /></div>
<div style="font-size: x-large; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; font-size: x-large; text-align: center;">
<a href="http://1.bp.blogspot.com/-DlU2M7Ftbmg/VP23gKc-wKI/AAAAAAAAL9k/sXRKInygrwY/s1600/hobbes.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://1.bp.blogspot.com/-DlU2M7Ftbmg/VP23gKc-wKI/AAAAAAAAL9k/sXRKInygrwY/s1600/hobbes.jpg" height="320" width="240" /></a></div>
<div style="font-size: x-large; text-align: justify;">
<b>Thomas Hobbes</b> (1588- 1679): elaborou a obra Leviatã. Segundo ele, para superar seu estado de natureza, a sociedade deveria estabelecer um contrato social renunciando seus direitos e liberdades naturais em benefício do soberano, que garantiria a paz e a segurança de todos. </div>
<div style="font-size: x-large; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-size: x-large; text-align: justify;">
<br />
<br />
<br />
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; font-size: x-large; text-align: center;">
<a href="http://1.bp.blogspot.com/-bRl5dkJNmoM/VP23vvXZJzI/AAAAAAAAL9s/1MVenbJNncc/s1600/Jacques-Benigne_Bossuet_1Mirror.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://1.bp.blogspot.com/-bRl5dkJNmoM/VP23vvXZJzI/AAAAAAAAL9s/1MVenbJNncc/s1600/Jacques-Benigne_Bossuet_1Mirror.jpg" height="320" width="251" /></a></div>
<div style="font-size: x-large; text-align: justify;">
<b>Jaques Bossuet</b> (1627- 1704): escreveu Política segundo as Sagradas Escrituras, onde argumenta que o poder do rei foi-lhe concedido por Deus, sendo inquestionável e ilimitado. </div>
<div style="font-size: x-large; text-align: justify;">
<br />
<br />
<br />
<br /></div>
<div style="font-size: x-large; text-align: justify;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; font-size: x-large; text-align: center;">
<a href="http://4.bp.blogspot.com/-Dt0ijFCAGNc/VP237wGL2sI/AAAAAAAAL90/rxn05-sVVYI/s1600/Jean-Bodin.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://4.bp.blogspot.com/-Dt0ijFCAGNc/VP237wGL2sI/AAAAAAAAL90/rxn05-sVVYI/s1600/Jean-Bodin.jpg" height="320" width="240" /></a></div>
<div style="font-size: x-large; text-align: justify;">
<b>Jean Bodin</b> (1529-1596): em sua obra defendia a ideia de que a soberania era o direito de editar e revogar leis, somente o rei poderia fazê-lo. Para ele, apenas Deus estava acima da figura real. </div>
<div style="font-size: x-large; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-size: x-large; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-size: x-large; text-align: justify;">
<br /></div>
<div style="font-size: x-large; text-align: center;">
<br /></div>
Sandro Fogaça Martinshttp://www.blogger.com/profile/13558036986214852456noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6294593987382808113.post-83104417832624492522015-02-16T18:37:00.001-08:002015-02-16T18:37:01.747-08:00http://histoblogsu.blogspot.com.br/2011/11/as-outras-faces-de-julio-o-cesar.html?m=1Sandro Fogaça Martinshttp://www.blogger.com/profile/13558036986214852456noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6294593987382808113.post-14188080074317578942015-02-16T18:35:00.001-08:002015-02-16T18:35:55.563-08:00http://histoblogsu.blogspot.com.br/?m=1Sandro Fogaça Martinshttp://www.blogger.com/profile/13558036986214852456noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6294593987382808113.post-60577388464919621012015-02-12T12:48:00.001-08:002015-02-12T12:48:38.162-08:00Sandro Fogaça Martinshttp://www.blogger.com/profile/13558036986214852456noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6294593987382808113.post-30379807373593750252014-06-05T19:52:00.001-07:002014-06-05T19:52:34.485-07:00Saiba História: O escritor "fora de moda"<a href="http://saibahistoria.blogspot.com/2014/05/o-escritor-fora-de-moda.html?spref=bl">Saiba História: O escritor "fora de moda"</a>: Euclides da Cunha: desilusão com a República. Euclides da Cunha, o autor de Os Sertões, tinha uma característica curiosa: fazia ques...Sandro Fogaça Martinshttp://www.blogger.com/profile/13558036986214852456noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6294593987382808113.post-38988214239546608852014-06-05T19:51:00.001-07:002014-06-05T19:51:18.468-07:00HISTORIANDO: ARMADURAS MEDIEVAIS<a href="http://f1colombohistoriando.blogspot.com/2014/06/armaduras-medievais.html?spref=bl">HISTORIANDO: ARMADURAS MEDIEVAIS</a>: A armadura é a vestimenta destinada à proteção pessoal em uma batalha. O equipamento já estava em pleno uso antes da Idade Média europeia...Sandro Fogaça Martinshttp://www.blogger.com/profile/13558036986214852456noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6294593987382808113.post-46455366948575207422013-12-06T20:55:00.001-08:002013-12-06T20:55:21.177-08:00MÚSICA E HISTÓRIA<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<br /></div>
<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: x-large;">Alexandre</span></div>
<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: x-large;">(Caetano Veloso)</span></div>
<br /><iframe allowfullscreen='allowfullscreen' webkitallowfullscreen='webkitallowfullscreen' mozallowfullscreen='mozallowfullscreen' width='320' height='266' src='https://www.youtube.com/embed/kXsxoNXLUA4?feature=player_embedded' frameborder='0'></iframe><br />
<br />Sandro Fogaça Martinshttp://www.blogger.com/profile/13558036986214852456noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6294593987382808113.post-77280366622118390902013-11-16T07:37:00.002-08:002013-11-16T07:39:09.127-08:0015 de Novembro<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://4.bp.blogspot.com/-TSKJTvAlooo/UoeRK2p5bOI/AAAAAAAABHc/txkE9-SlXUk/s1600/brasil1q.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://4.bp.blogspot.com/-TSKJTvAlooo/UoeRK2p5bOI/AAAAAAAABHc/txkE9-SlXUk/s1600/brasil1q.jpg" height="225" width="320" /></a></div>
<br />Sandro Fogaça Martinshttp://www.blogger.com/profile/13558036986214852456noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6294593987382808113.post-77719558022923671702013-11-03T05:40:00.000-08:002013-11-05T17:51:44.043-08:00História e cultura afro-brasileira e indígena<span style="font-size: large;"><br />Projeto: Cultura Afro-Brasileira e Indígena<br /><br />Escola Margarida Pardelhas - Ano:2013 - 2º e 3º anos do Ensino Médio<br /><br />Professores: Andréia Martins e Sandro Fogaça Martins<br /><br />A lei 9.394/96 remete no artigo 25, parágrafo 4º que "o ensino da história do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígenas, africanas e europeias".<br /><br /> <br /><br />O objetivo principal para inserção da Lei é o de divulgar e produzir conhecimentos, bem como atitudes, posturas e valores que eduquem os cidadãos quanto à pluralidade étnico-racial, tornando-os capazes de interagir com objetivos comuns que garantam respeito aos direitos legais e a valorização da identidade cultural brasileira e africana, como outras que direta ou indiretamente contribuíram (contribuem) para a formação da identidade cultural brasileira.</span><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<br /></div>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://www.4shared.com/account/home.jsp#dir=Y2FJaEBs"><img border="0" src="http://4.bp.blogspot.com/-NbGS_Msq7nE/UnZREL_S1SI/AAAAAAAABHM/Ms1UV6Y2pws/s1600/download-button-gif-azul-reflexo.gif" /></a></div>
<br />Sandro Fogaça Martinshttp://www.blogger.com/profile/13558036986214852456noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6294593987382808113.post-90450583510659992222013-10-15T05:23:00.001-07:002013-10-15T06:23:57.892-07:00Ninguém quer o corpo do criminoso nazista Erich Priebke<h2 class="ttl-main" itemprop="name" style="border: 0px; color: #463f39; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-weight: normal; line-height: 39px; margin: 0px 0px -3px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
</h2>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://3.bp.blogspot.com/-THrcUqzUu0A/Ul05pSsGpkI/AAAAAAAABF4/79OnM1czIlI/s1600/Holocausto.png" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://3.bp.blogspot.com/-THrcUqzUu0A/Ul05pSsGpkI/AAAAAAAABF4/79OnM1czIlI/s1600/Holocausto.png" /></a></div>
<br />
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="http://3.bp.blogspot.com/-Lw8Dm3XU1Vk/Ul05ssiojcI/AAAAAAAABGA/ykynbDBOoRs/s1600/CHINES~1.JPG" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://3.bp.blogspot.com/-Lw8Dm3XU1Vk/Ul05ssiojcI/AAAAAAAABGA/ykynbDBOoRs/s1600/CHINES~1.JPG" height="262" width="320" /></a></div>
<h2 class="ttl-main" itemprop="name" style="border: 0px; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-weight: normal; line-height: 39px; margin: 0px 0px -3px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<span style="color: white; font-size: large;">O nazismo continua gerando polêmica. A polícia italiana está vigilante para evitar manifestações de apoio ao nazismo. O muro em frente a residência do oficial alemão já havia sido pichado com frases de apoio ao fascismo. </span></h2>
<div>
<br /></div>
Fonte:<a href="http://noticias.terra.com.br/mundo/europa/ninguem-quer-o-corpo-do-criminoso-nazista-erich-priebke,08cd3916418b1410VgnCLD2000000ec6eb0aRCRD.html">http://noticias.terra.com.br/mundo/europa/ninguem-quer-o-corpo-do-criminoso-nazista-erich-priebke,08cd3916418b1410VgnCLD2000000ec6eb0aRCRD.html</a><br />
<br />
<br />
<br />
<br />
<header id="header-container" style="background-color: white; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 11px; line-height: 13px; margin-bottom: 34px;">
<div>
<br />
<br />
<br />
<br />
<header id="header-container" style="margin-bottom: 34px;"><div class="published" style="background-color: transparent; border: 0px; color: #978e81; font-size: 12px; margin-bottom: 13px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<time itemprop="datePublished" style="margin: 0px; padding: 0px;">14 de Outubro de 2013</time><span class="circle" style="background-color: transparent; border: 0px; margin: 0px 3px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">•</span><time style="margin: 0px; padding: 0px;">19h47</time> <span class="circle" style="background-color: transparent; border: 0px; margin: 0px 3px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">•</span><span style="background-color: transparent; border: 0px; margin: 0px; padding: 0px; vertical-align: baseline;"> atualizado às 20h33</span></div>
<h2 class="ttl-main" itemprop="name" style="background-color: transparent; border: 0px; font-size: 35px; line-height: 39px; margin: 0px 0px -3px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<span style="color: #20124d;">Ninguém quer o corpo do criminoso nazista Erich Priebke</span></h2>
</header><br />
<div id="news-container" itemprop="articleBody" style="border: 0px; margin: auto; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<br />
<div style="background-color: transparent; border: 0px; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<span style="color: #20124d;"><b>Três dias depois de sua morte, em Roma, aos 100 anos, o criminoso nazista alemão Erich Priebke continua suscitando controvérsia devido ao repúdio do Vaticano, da Argentina, da Alemanha e da Prefeitura de Roma em realizar seu funeral.</b></span></div>
<div style="background-color: transparent; border: 0px; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<span style="color: #20124d;"><b>O enterro do capitão das SS, condenado em 1998 à prisão perpétua pela participação na morte de 335 civis italianos, ainda não pôde ser resolvido. A maior matança cometida pelos nazistas na Itália ficou conhecida como massacre das Fossas Ardeatinas, e ocorreu em Roma, em março de 1944.</b></span></div>
<div style="background-color: transparent; border: 0px; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<span style="color: #20124d;"><b>O procurador e amigo de Priebke, Paolo Giachini, que tentou de todos os meios organizar uma cerimônia pública, recebendo como resposta um categórico não, anunciou à imprensa italiana que nesta segunda será realizada uma cerimônia de despedida de forma privada e discreta na residência romana onde cumpria prisão domiciliar.</b></span></div>
<div style="background-color: transparent; border: 0px; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<span style="color: #20124d;"><b>O advogado, que esperava cremar o corpo de Priebke no cemitério militar alemão de Pomezia, perto de Roma, não poderá fazer isso porque o falecido oficial nazista não morreu em combate, explicaram à AFP fontes da entidade.</b></span></div>
<div style="background-color: transparent; border: 0px; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<span style="color: #20124d;"><b>A possibilidade de enviar os restos mortais de Priebke para a Alemanha, seu país de nascimento, também tem sido examinada.</b></span></div>
<div style="background-color: transparent; border: 0px; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<span style="color: #20124d;"><b>"Pode ser cremado na Alemanha", explicaram fontes do Ministério de Relações Exteriores alemão.</b></span></div>
<div style="background-color: transparent; border: 0px; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<span style="color: #20124d;"><b>"Mas o governo não tem motivo, nem razões para se pronunciar sobre o assunto, já que ninguém apresentou uma solicitação oficial. É uma decisão que os familiares devem tomar", acrescentaram.</b></span></div>
<div style="background-color: transparent; border: 0px; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<span style="color: #20124d;"><b>O diretor do Centro Simon Wiesenthal, organização que zela para que os criminosos nazistas respondam por seus crimes, propôs que o corpo do oficial nazista seja enviado para a Alemanha para ser cremado.</b></span></div>
<div style="background-color: transparent; border: 0px; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<span style="color: #20124d;"><b>Em entrevista ao jornal italiano La Stampa, Efraim Zuroff, diretor do centro Wiesenthal, declarou que "o melhor é enviar o corpo para a Alemanha para que seja cremado", mas tudo parece indicar que também não será possível essa opção.</b></span></div>
<div style="background-color: transparent; border: 0px; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<span style="color: #20124d;"><b>Detido na Argentina em 1994 após ter vivido tranquilamente nesse país por mais de 40 anos, extraditado e julgado na Itália, Priebke jamais pediu desculpas ou manifestou algum arrependimento por seus atos.</b></span></div>
<div style="background-color: transparent; border: 0px; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<span style="color: #20124d;"><b>"A Alemanha tem as leis adequadas para evitar que os funerais e a incineração se transformem em uma festa de neonazistas", destacou Zuroff.</b></span></div>
<div style="background-color: transparent; border: 0px; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<span style="color: #20124d;"><b>A cremação do capitão das SS "é uma solução eficaz", disse após lembrar que o corpo de Hitler também foi cremado.</b></span></div>
<div style="background-color: transparent; border: 0px; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<span style="color: #20124d;"><b>"Com esse gesto se destrói tudo o que representa o nazismo", avaliou.</b></span></div>
<div style="background-color: transparent; border: 0px; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<span style="color: #20124d;"><b>Para o presidente da comunidade judaica de Roma, Riccardo Pacifici, celebrar o funeral na capital italiana "é algo inconcebível, porque aqui cometeu o crime mais atroz".</b></span></div>
<div style="background-color: transparent; border: 0px; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<span style="color: #20124d;"><b>"Não é justo que o enterrem em Roma, deve voltar para a Alemanha, para Berlim", destacou.</b></span></div>
<div style="background-color: transparent; border: 0px; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<span style="color: #20124d;"><b>Giachini lançou uma verdadeira campanha para que seja enterrado na Itália e torná-lo símbolo da extrema direita europeia.</b></span></div>
<div style="background-color: transparent; border: 0px; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<span style="color: #20124d;"><b>O advogado divulgou, inclusive, uma desconcertante entrevista-testamento de Priebke no qual ele defende seu passado e assegura que "o Holocausto" foi inventado pelos vencedores da Segunda Guerra Mundial.</b></span></div>
<div style="background-color: transparent; border: 0px; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<span style="color: #20124d;"><b>"A fidelidade ao próprio passado faz parte das nossas convicções", sustenta na entrevista.</b></span></div>
<div style="background-color: transparent; border: 0px; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<span style="color: #20124d;"><b>Depois de ter anunciado o sepultamento do oficial em Bariloche, sul da Argentina, o que não foi permitido pelo governo daquele país, Giachini pressionou para que seja enterrado na Itália, "um direito", disse em entrevista à televisão.</b></span></div>
<div style="background-color: transparent; border: 0px; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<span style="color: #20124d;"><b>Militantes de extrema direita, entre eles os fascistas do movimento "Militia", tentaram levar coroas de flores ao edifício onde vivia o criminoso nazista e deixaram uma legenda pintada em sua homenagem com a suástica, que foi rapidamente apagada por ordem da prefeitura.</b></span></div>
<div style="background-color: transparent; border: 0px; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<span style="color: #20124d;"><b>Atos que alimentam o clima de tensão na capital, já que em 16 de outubro se comemora o 70º aniversário da deportação de mil judeus do gueto de Roma para o campo de concentração de Auschwitz, na Polônia, dos quais 16 sobreviveram.</b></span></div>
<div style="background-color: transparent; border: 0px; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<span style="color: #20124d;"><b>O prefeito de Roma, Ignazio Marino, advertiu que não autorizará o enterro de Priebke, mesmo que a lei preveja que todo morto seja enterrado no lugar onde faleceu.</b></span></div>
<div style="background-color: transparent; border: 0px; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<span style="color: #20124d;"><b>"Farei o que for para impedir que Priebke seja sepultado em Roma", disse, a Cidade Eterna é uma "cidade antinazista e antifascista".</b></span></div>
<div style="background-color: transparent; border: 0px; font-size: 15px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<span style="color: #20124d;"><b>O chefe de polícia de Roma, Fulvio della Rocca, proibiu por razões de segurança que se celebrem demonstrações públicas pela morte de Priebke em toda a província.</b></span><br />
<span style="color: #20124d;"><b><br /></b></span>
<br />
<div style="text-align: right;">
<a href="http://noticias.terra.com.br/mundo/europa/ninguem-quer-o-corpo-do-criminoso-nazista-erich-priebke,08cd3916418b1410VgnCLD2000000ec6eb0aRCRD.html"><span style="color: blue;">http://noticias.terra.com.br</span></a></div>
</div>
</div>
</div>
</header><br />
<div id="news-container" itemprop="articleBody" style="border: 0px; line-height: 13px; margin: auto; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<div style="border: 0px; line-height: 25px; margin-bottom: 17px; padding: 0px; vertical-align: baseline;">
<div style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">
<br /></div>
<div class="separator" style="background-color: transparent; clear: both; color: #5d5850; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 15px; text-align: center;">
<a href="http://1.bp.blogspot.com/-jj8fVNjgKdI/Ul06o6EBBYI/AAAAAAAABGI/kQU6dBHsJPM/s1600/Ex-SS-captain-Erich-Priebke.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://1.bp.blogspot.com/-jj8fVNjgKdI/Ul06o6EBBYI/AAAAAAAABGI/kQU6dBHsJPM/s1600/Ex-SS-captain-Erich-Priebke.jpg" height="209" width="320" /></a></div>
<div style="background-color: transparent; color: #5d5850; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 15px;">
<a href="http://1.bp.blogspot.com/-Ufj2UP06WQc/Ul06rdwUWPI/AAAAAAAABGQ/E9BXSrsgu5M/s1600/Erich-Priebke_2699777b.jpg" imageanchor="1" style="clear: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img border="0" src="http://1.bp.blogspot.com/-Ufj2UP06WQc/Ul06rdwUWPI/AAAAAAAABGQ/E9BXSrsgu5M/s1600/Erich-Priebke_2699777b.jpg" height="196" width="320" /></a> </div>
<div style="background-color: transparent; color: #5d5850; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 15px;">
<br /></div>
<div style="background-color: transparent; color: #5d5850; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; font-size: 15px;">
<br /></div>
</div>
</div>
Sandro Fogaça Martinshttp://www.blogger.com/profile/13558036986214852456noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6294593987382808113.post-74917738757384465432013-10-15T05:12:00.001-07:002013-10-15T05:12:28.696-07:00HISTORIANDO: ORIGEM DO DIA DAS CRIANÇAS<a href="http://f1colombohistoriando.blogspot.com/2013/10/origem-do-dia-das-criancas.html?spref=bl">HISTORIANDO: ORIGEM DO DIA DAS CRIANÇAS</a>: No Brasil, a data surgiu por força de lei. Foi criada em 1924, a partir de uma proposta do deputado Galdino do Valle Filho, e oficializad...Sandro Fogaça Martinshttp://www.blogger.com/profile/13558036986214852456noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6294593987382808113.post-52247225799100829342013-09-04T06:45:00.001-07:002013-09-04T06:45:46.850-07:00HISTORIANDO: HISTÓRIA DE CUBA<a href="http://f1colombohistoriando.blogspot.com/2013/09/historia-de-cuba.html?spref=bl">HISTORIANDO: HISTÓRIA DE CUBA</a>: Cuba conquistou sua identidade e amadureceu guiada por patriotas como o poeta José Martí e, em 1959, tornou-se o primeiro país socialista...Sandro Fogaça Martinshttp://www.blogger.com/profile/13558036986214852456noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6294593987382808113.post-12162252533194710982013-08-17T17:03:00.001-07:002013-08-17T17:03:21.945-07:00Livros que me esperam<a href="http://wp.clicrbs.com.br/davidcoimbra/2013/08/10/livros-que-me-esperam/?topo=13%2C1%2C1%2C%2C10%2C77#.UhAPEQAqq14.blogger">Livros que me esperam</a> por David Coimbra.Sandro Fogaça Martinshttp://www.blogger.com/profile/13558036986214852456noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6294593987382808113.post-67085034125296943452013-08-17T16:43:00.001-07:002013-08-17T16:43:59.530-07:00HISTORIANDO: INVASÕES BÁRBARAS AO IMPÉRIO ROMANO<a href="http://f1colombohistoriando.blogspot.com/2013/08/invasoes-barbaras-ao-imperio-romano.html?spref=bl">HISTORIANDO: INVASÕES BÁRBARAS AO IMPÉRIO ROMANO</a>: Que o império romano era gigantesco todos nós sabemos. Porém isso acarretou uma série de dificuldades ligadas a manutenção de seus territ...Sandro Fogaça Martinshttp://www.blogger.com/profile/13558036986214852456noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6294593987382808113.post-27916789398752786602013-08-03T07:20:00.001-07:002013-08-03T07:23:26.053-07:00Três frases do Papa<a href="http://wp.clicrbs.com.br/davidcoimbra/2013/08/02/tres-frases-do-papa/?topo=13%2C1%2C1%2C%2C%2C13#.Uf0RmV2vVME.blogger">Três frases do Papa</a> por David Coimbra.Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/12261624466657964188noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6294593987382808113.post-76350046846047439132013-07-26T07:56:00.001-07:002013-07-26T07:56:58.560-07:00HISTORIANDO: 12 – AS INDEPENDÊNCIAS NA AMÉRICA ESPANHOLA<a href="http://f1colombohistoriando.blogspot.com/2013/07/12-as-independencias-na-america.html?spref=bl">HISTORIANDO: 12 – AS INDEPENDÊNCIAS NA AMÉRICA ESPANHOLA</a>: No final do século XVIII, as condições de vida das pessoas pobres na América espanhola eram precárias, e grande parte da população era ob...Sandro Fogaça Martinshttp://www.blogger.com/profile/13558036986214852456noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6294593987382808113.post-59409862081246118892013-07-20T10:30:00.001-07:002013-07-20T10:30:22.531-07:00HISTORIANDO: HISTÓRIA DO MÉXICO<a href="http://f1colombohistoriando.blogspot.com/2013/07/historia-do-mexico.html?spref=bl">HISTORIANDO: HISTÓRIA DO MÉXICO</a>: Três componentes principais configuram a fisionomia do México, o mais populoso país de língua espanhola, uma terra de contrastes e de vig...Sandro Fogaça Martinshttp://www.blogger.com/profile/13558036986214852456noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6294593987382808113.post-61044211518621924672013-07-16T20:29:00.001-07:002013-07-16T20:29:55.348-07:00<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;">
<a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgpyDcehbekL-OTglZuq_Vp3nWcwmrvKUtZ9wrQUQe_E30GJt910I_i-tW0YgSgamWr6OxBHM6F60rVw3EM9VPatraq1UQd7SXnkWX0p1LATZB3h8-HBwkPrEA3eSkoxocqTZ5TEY_B1gra/s1600/Indios+Brasileiros+-+BRASIL+ESCOLA.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgpyDcehbekL-OTglZuq_Vp3nWcwmrvKUtZ9wrQUQe_E30GJt910I_i-tW0YgSgamWr6OxBHM6F60rVw3EM9VPatraq1UQd7SXnkWX0p1LATZB3h8-HBwkPrEA3eSkoxocqTZ5TEY_B1gra/s1600/Indios+Brasileiros+-+BRASIL+ESCOLA.jpg" height="240" width="320" /></a></div>
<div align="center">
<center>
<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" style="width: 70%px;"><tbody>
<tr><td width="14%"><div align="center">
<img alt="Brastra.gif (4376 bytes)" height="82" src="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Brastra.gif" width="74" /></div>
</td><td width="86%"><div align="center">
<span style="color: olive; font-family: Arial;"><strong><big><big>Presidência da República</big></big><br /><big>Casa Civil</big>Subchefia para Assuntos Jurídicos</strong></span></div>
</td></tr>
</tbody></table>
</center>
</div>
<div align="CENTER">
<a href="http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%206.001-1973?OpenDocument"><span style="color: navy; font-family: Arial;"><small><strong>LEI Nº 6.001, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1973.</strong></small></span></a></div>
<table border="0" cellpadding="0" cellspacing="0" style="width: 100%px;"><tbody>
<tr><td width="53%"></td><td width="47%"><span style="color: maroon; font-family: Arial; font-size: x-small;">Dispõe sobre o Estatuto do Índio.</span></td></tr>
</tbody></table>
<span style="font-size: x-small;"></span><span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"><strong> O PRESIDENTE DA REPÚBLICA</strong> , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:</span><br />
<div align="center">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;">TÍTULO I</span></div>
<div align="center">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;">Dos Princípios e Definições</span></div>
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 1º Esta Lei regula a situação jurídica dos índios ou silvícolas e das comunidades indígenas, com o propósito de preservar a sua cultura e integrá-los, progressiva e harmoniosamente, à comunhão nacional.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Parágrafo único. Aos índios e às comunidades indígenas se estende a proteção das leis do País, nos mesmos termos em que se aplicam aos demais brasileiros, resguardados os usos, costumes e tradições indígenas, bem como as condições peculiares reconhecidas nesta Lei.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 2° Cumpre à União, aos Estados e aos Municípios, bem como aos órgãos das respectivas administrações indiretas, nos limites de sua competência, para a proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos:</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> I - estender aos índios os benefícios da legislação comum, sempre que possível a sua aplicação;</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> II - prestar assistência aos índios e às comunidades indígenas ainda não integrados à comunhão nacional;</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> III - respeitar, ao proporcionar aos índios meios para o seu desenvolvimento, as peculiaridades inerentes à sua condição;</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> IV - assegurar aos índios a possibilidade de livre escolha dos seus meios de vida e subsistência;</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> V - garantir aos índios a permanência voluntária no seu habitat , proporcionando-lhes ali recursos para seu desenvolvimento e progresso;</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> VI - respeitar, no processo de integração do índio à comunhão nacional, a coesão das comunidades indígenas, os seus valores culturais, tradições, usos e costumes;</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> VII - executar, sempre que possível mediante a colaboração dos índios, os programas e projetos tendentes a beneficiar as comunidades indígenas;</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> VIII - utilizar a cooperação, o espírito de iniciativa e as qualidades pessoais do índio, tendo em vista a melhoria de suas condições de vida e a sua integração no processo de desenvolvimento;</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> IX - garantir aos índios e comunidades indígenas, nos termos da Constituição, a posse permanente das terras que habitam, reconhecendo-lhes o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes;</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> X - garantir aos índios o pleno exercício dos direitos civis e políticos que em face da legislação lhes couberem.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Parágrafo único. (Vetado).</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 3º Para os efeitos de lei, ficam estabelecidas as definições a seguir discriminadas:</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> I - Índio ou Silvícola - É todo indivíduo de origem e ascendência pré-colombiana que se identifica e é identificado como pertencente a um grupo étnico cujas características culturais o distinguem da sociedade nacional;</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> II - Comunidade Indígena ou Grupo Tribal - É um conjunto de famílias ou comunidades índias, quer vivendo em estado de completo isolamento em relação aos outros setores da comunhão nacional, quer em contatos intermitentes ou permanentes, sem contudo estarem neles integrados.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art 4º Os índios são considerados:</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> I - Isolados - Quando vivem em grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional;</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> II - Em vias de integração - Quando, em contato intermitente ou permanente com grupos estranhos, conservam menor ou maior parte das condições de sua vida nativa, mas aceitam algumas práticas e modos de existência comuns aos demais setores da comunhão nacional, da qual vão necessitando cada vez mais para o próprio sustento;</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> III - Integrados - Quando incorporados à comunhão nacional e reconhecidos no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conservem usos, costumes e tradições característicos da sua cultura.</span><br />
<div align="center">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;">TÍTULO II</span></div>
<div align="center">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;">Dos Direitos Civis e Políticos</span></div>
<div align="center">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;">CAPÍTULO I</span></div>
<div align="center">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;">Dos Princípios</span></div>
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 5º Aplicam-se aos índios ou silvícolas as normas dos artigos 145 e 146, da Constituição Federal, relativas à nacionalidade e à cidadania.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Parágrafo único. O exercício dos direitos civis e políticos pelo índio depende da verificação das condições especiais estabelecidas nesta Lei e na legislação pertinente.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 6º Serão respeitados os usos, costumes e tradições das comunidades indígenas e seus efeitos, nas relações de família, na ordem de sucessão, no regime de propriedade e nos atos ou negócios realizados entre índios, salvo se optarem pela aplicação do direito comum.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Parágrafo único. Aplicam-se as normas de direito comum às relações entre índios não integrados e pessoas estranhas à comunidade indígena, excetuados os que forem menos favoráveis a eles e ressalvado o disposto nesta Lei.</span><br />
<div align="center">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;">CAPÍTULO II</span></div>
<div align="center">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;">Da Assistência ou Tutela</span></div>
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 7º Os índios e as comunidades indígenas ainda não integrados à comunhão nacional ficam sujeito ao regime tutelar estabelecido nesta Lei.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> § 1º Ao regime tutelar estabelecido nesta Lei aplicam-se no que couber, os princípios e normas da tutela de direito comum, independendo, todavia, o exercício da tutela da especialização de bens imóveis em hipoteca legal, bem como da prestação de caução real ou fidejussória.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> § 2º Incumbe a tutela à União, que a exercerá através do competente órgão federal de assistência aos silvícolas.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 8º São nulos os atos praticados entre o índio não integrado e qualquer pessoa estranha à comunidade indígena quando não tenha havido assistência do órgão tutelar competente.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Parágrafo único. Não se aplica a regra deste artigo no caso em que o índio revele consciência e conhecimento do ato praticado, desde que não lhe seja prejudicial, e da extensão dos seus efeitos.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 9º Qualquer índio poderá requerer ao Juiz competente a sua liberação do regime tutelar previsto nesta Lei, investindo-se na plenitude da capacidade civil, desde que preencha os requisitos seguintes:</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> I - idade mínima de 21 anos;</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> II - conhecimento da língua portuguesa;</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> III - habilitação para o exercício de atividade útil, na comunhão nacional;</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> IV - razoável compreensão dos usos e costumes da comunhão nacional.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Parágrafo único. O Juiz decidirá após instrução sumária, ouvidos o órgão de assistência ao índio e o Ministério Público, transcrita a sentença concessiva no registro civil.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 10. Satisfeitos os requisitos do artigo anterior e a pedido escrito do interessado, o órgão de assistência poderá reconhecer ao índio, mediante declaração formal, a condição de integrado, cessando toda restrição à capacidade, desde que, homologado judicialmente o ato, seja inscrito no registro civil.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 11. Mediante decreto do Presidente da República, poderá ser declarada a emancipação da comunidade indígena e de seus membros, quanto ao regime tutelar estabelecido em lei, desde que requerida pela maioria dos membros do grupo e comprovada, em inquérito realizado pelo órgão federal competente, a sua plena integração na comunhão nacional.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Parágrafo único. Para os efeitos do disposto neste artigo, exigir-se-á o preenchimento, pelos requerentes, dos requisitos estabelecidos no artigo 9º.</span><br />
<div align="center">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;">CAPÍTULO III</span></div>
<div align="center">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;">Do Registro Civil</span></div>
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 12. Os nascimentos e óbitos, e os casamentos civis dos índios não integrados, serão registrados de acordo com a legislação comum, atendidas as peculiaridades de sua condição quanto à qualificação do nome, prenome e filiação.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Parágrafo único. O registro civil será feito a pedido do interessado ou da autoridade administrativa competente.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 13. Haverá livros próprios, no órgão competente de assistência, para o registro administrativo de nascimentos e óbitos dos índios, da cessação de sua incapacidade e dos casamentos contraídos segundo os costumes tribais.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Parágrafo único. O registro administrativo constituirá, quando couber documento hábil para proceder ao registro civil do ato correspondente, admitido, na falta deste, como meio subsidiário de prova.</span><br />
<div align="center">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;">CAPÍTULO IV</span></div>
<div align="center">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;">Das Condições de Trabalho</span></div>
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 14. Não haverá discriminação entre trabalhadores indígenas e os demais trabalhadores, aplicando-se-lhes todos os direitos e garantias das leis trabalhistas e de previdência social.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Parágrafo único. É permitida a adaptação de condições de trabalho aos usos e costumes da comunidade a que pertencer o índio.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 15. Será nulo o contrato de trabalho ou de locação de serviços realizado com os índios de que trata o artigo 4°, I.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 16. Os contratos de trabalho ou de locação de serviços realizados com indígenas em processo de integração ou habitantes de parques ou colônias agrícolas dependerão de prévia aprovação do órgão de proteção ao índio, obedecendo, quando necessário, a normas próprias.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> § 1º Será estimulada a realização de contratos por equipe, ou a domicílio, sob a orientação do órgão competente, de modo a favorecer a continuidade da via comunitária.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> § 2º Em qualquer caso de prestação de serviços por indígenas não integrados, o órgão de proteção ao índio exercerá permanente fiscalização das condições de trabalho, denunciando os abusos e providenciando a aplicação das sanções cabíveis.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> § 3º O órgão de assistência ao indígena propiciará o acesso, aos seus quadros, de índios integrados, estimulando a sua especialização indigenista.</span><br />
<div align="center">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;">TÍTULO III</span></div>
<div align="center">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;">Das Terras dos Índios</span></div>
<div align="center">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;">CAPÍTULO I</span></div>
<div align="center">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;">Das Disposições Gerais</span></div>
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 17. Reputam-se terras indígenas:</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> I - as terras ocupadas ou habitadas pelos silvícolas, a que se referem os <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao67.htm#art4iv">artigos 4º, IV</a>, e <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao67.htm#art198">198, da Constituição</a>;</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> II - as áreas reservadas de que trata o Capítulo III deste Título;</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> III - as terras de domínio das comunidades indígenas ou de silvícolas.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 18. As terras indígenas não poderão ser objeto de arrendamento ou de qualquer ato ou negócio jurídico que restrinja o pleno exercício da posse direta pela comunidade indígena ou pelos silvícolas.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> § 1º Nessas áreas, é vedada a qualquer pessoa estranha aos grupos tribais ou comunidades indígenas a prática da caça, pesca ou coleta de frutos, assim como de atividade agropecuária ou extrativa.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> § 2º (Vetado).</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 19. As terras indígenas, por iniciativa e sob orientação do órgão federal de assistência ao índio, serão administrativamente demarcadas, de acordo com o processo estabelecido em decreto do Poder Executivo.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> <a href="" name="art19§1"></a>§ 1º A demarcação promovida nos termos deste artigo, homologada pelo Presidente da República, será registrada em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União (SPU) e do registro imobiliário da comarca da situação das terras.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> § 2º Contra a demarcação processada nos termos deste artigo não caberá a concessão de interdito possessório, facultado aos interessados contra ela recorrer à ação petitória ou à demarcatória.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 20. Em caráter excepcional e por qualquer dos motivos adiante enumerados, poderá a União intervir, se não houver solução alternativa, em área indígena, determinada a providência por decreto do Presidente da República.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> 1º A intervenção poderá ser decretada:</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> a) para pôr termo à luta entre grupos tribais;</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> b) para combater graves surtos epidêmicos, que possam acarretar o extermínio da comunidade indígena, ou qualquer mal que ponha em risco a integridade do silvícola ou do grupo tribal;</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> c) por imposição da segurança nacional;</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> d) para a realização de obras públicas que interessem ao desenvolvimento nacional;</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> e) para reprimir a turbação ou esbulho em larga escala;</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> f) para a exploração de riquezas do subsolo de relevante interesse para a segurança e o desenvolvimento nacional.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> 2º A intervenção executar-se-á nas condições estipuladas no decreto e sempre por meios suasórios, dela podendo resultar, segundo a gravidade do fato, uma ou algumas das medidas seguintes:</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> a) contenção de hostilidades, evitando-se o emprego de força contra os índios;</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> b) deslocamento temporário de grupos tribais de uma para outra área;</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> c) remoção de grupos tribais de uma para outra área.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> 3º Somente caberá a remoção de grupo tribal quando de todo impossível ou desaconselhável a sua permanência na área sob intervenção, destinando-se à comunidade indígena removida área equivalente à anterior, inclusive quanto às condições ecológicas.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> 4º A comunidade indígena removida será integralmente ressarcida dos prejuízos decorrentes da remoção.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> 5º O ato de intervenção terá a assistência direta do órgão federal que exercita a tutela do índio.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 21. As terras espontânea e definitivamente abandonadas por comunidade indígena ou grupo tribal reverterão, por proposta do órgão federal de assistência ao índio e mediante ato declaratório do Poder Executivo, à posse e ao domínio pleno da União.</span><br />
<div align="center">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;">CAPÍTULO II</span></div>
<div align="center">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;">Das Terras Ocupadas</span></div>
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 22. Cabe aos índios ou silvícolas a posse permanente das terras que habitam e o direito ao usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades naquelas terras existentes.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Parágrafo único. As terras ocupadas pelos índios, nos termos deste artigo, serão bens inalienáveis da União (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao67.htm#art4iv">artigo 4º, IV</a>, e <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao67.htm#art198">198, da Constituição Federal</a>).</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 23. Considera-se posse do índio ou silvícola a ocupação efetiva da terra que, de acordo com os usos, costumes e tradições tribais, detém e onde habita ou exerce atividade indispensável à sua subsistência ou economicamente útil.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 24. O usufruto assegurado aos índios ou silvícolas compreende o direito à posse, uso e percepção das riquezas naturais e de todas as utilidades existentes nas terras ocupadas, bem assim ao produto da exploração econômica de tais riquezas naturais e utilidades.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> § 1° Incluem-se, no usufruto, que se estende aos acessórios e seus acrescidos, o uso dos mananciais e das águas dos trechos das vias fluviais compreendidos nas terras ocupadas.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> § 2° É garantido ao índio o exclusivo exercício da caça e pesca nas áreas por ele ocupadas, devendo ser executadas por forma suasória as medidas de polícia que em relação a ele eventualmente tiverem de ser aplicadas.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 25. O reconhecimento do direito dos índios e grupos tribais à posse permanente das terras por eles habitadas, nos termos do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao67.htm#art198">artigo 198, da Constituição Federal</a>, independerá de sua demarcação, e será assegurado pelo órgão federal de assistência aos silvícolas, atendendo à situação atual e ao consenso histórico sobre a antigüidade da ocupação, sem prejuízo das medidas cabíveis que, na omissão ou erro do referido órgão, tomar qualquer dos Poderes da República.</span><br />
<div align="center">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;">CAPÍTULO III</span></div>
<div align="center">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;">Das Áreas Reservadas</span></div>
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 26. A União poderá estabelecer, em qualquer parte do território nacional, áreas destinadas à posse e ocupação pelos índios, onde possam viver e obter meios de subsistência, com direito ao usufruto e utilização das riquezas naturais e dos bens nelas existentes, respeitadas as restrições legais.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Parágrafo único. As áreas reservadas na forma deste artigo não se confundem com as de posse imemorial das tribos indígenas, podendo organizar-se sob uma das seguintes modalidades:</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> a) reserva indígena;</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> b) parque indígena;</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> c) colônia agrícola indígena.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 27. Reserva indígena é uma área destinada a servidor de habitat a grupo indígena, com os meios suficientes à sua subsistência.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 28. Parque indígena é a área contida em terra na posse de índios, cujo grau de integração permita assistência econômica, educacional e sanitária dos órgãos da União, em que se preservem as reservas de flora e fauna e as belezas naturais da região.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> § 1º Na administração dos parques serão respeitados a liberdade, usos, costumes e tradições dos índios.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> § 2° As medidas de polícia, necessárias à ordem interna e à preservação das riquezas existentes na área do parque, deverão ser tomadas por meios suasórios e de acordo com o interesse dos índios que nela habitem.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> § 3º O loteamento das terras dos parques indígenas obedecerá ao regime de propriedade, usos e costumes tribais, bem como às normas administrativas nacionais, que deverão ajustar-se aos interesses das comunidades indígenas.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 29. Colônia agrícola indígena é a área destinada à exploração agropecuária, administrada pelo órgão de assistência ao índio, onde convivam tribos aculturadas e membros da comunidade nacional.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 30. Território federal indígena é a unidade administrativa subordinada à União, instituída em região na qual pelo menos um terço da população seja formado por índios.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 31. As disposições deste Capítulo serão aplicadas, no que couber, às áreas em que a posse decorra da aplicação do <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao67.htm#art198">artigo 198, da Constituição Federal</a>.</span><br />
<div align="center">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;">CAPÍTULO IV</span></div>
<div align="center">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;">Das Terras de Domínio Indígena</span></div>
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> <a href="" name="art32"></a>Art. 32. São de propriedade plena do índio ou da comunidade indígena, conforme o caso, as terras havidas por qualquer das formas de aquisição do domínio, nos termos da legislação civil.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 33. O índio, integrado ou não, que ocupe como próprio, por dez anos consecutivos, trecho de terra inferior a cinqüenta hectares, adquirir-lhe-á a propriedade plena.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às terras do domínio da União, ocupadas por grupos tribais, às áreas reservadas de que trata esta Lei, nem às terras de propriedade coletiva de grupo tribal.</span><br />
<div align="center">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> CAPÍTULO V</span></div>
<div align="center">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Da Defesa das Terras Indígenas</span></div>
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 34. O órgão federal de assistência ao índio poderá solicitar a colaboração das Forças Armadas e Auxiliares e da Polícia Federal, para assegurar a proteção das terras ocupadas pelos índios e pelas comunidades indígenas.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> <a href="" name="art35"></a>Art. 35. Cabe ao órgão federal de assistência ao índio a defesa judicial ou extrajudicial dos direitos dos silvícolas e das comunidades indígenas.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 36. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, compete à União adotar as medidas administrativas ou propor, por intermédio do Ministério Público Federal, as medidas judiciais adequadas à proteção da posse dos silvícolas sobre as terras que habitem.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Parágrafo único. Quando as medidas judiciais previstas neste artigo forem propostas pelo órgão federal de assistência, ou contra ele, a União será litisconsorte ativa ou passiva.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 37. Os grupos tribais ou comunidades indígenas são partes legítimas para a defesa dos seus direitos em juízo, cabendo-lhes, no caso, a assistência do Ministério Público Federal ou do órgão de proteção ao índio.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 38. As terras indígenas são inusucapíveis e sobre elas não poderá recair desapropriação, salvo o previsto no artigo 20.</span><br />
<div align="center">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;">TÍTULO IV</span></div>
<div align="center">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;">Dos Bens e Renda do Patrimônio Indígena</span></div>
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art 39. Constituem bens do Patrimônio Indígena:</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> I - as terras pertencentes ao domínio dos grupos tribais ou comunidades indígenas;</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> II - o usufruto exclusivo das riquezas naturais e de todas as utilidades existentes nas terras ocupadas por grupos tribais ou comunidades indígenas e nas áreas a eles reservadas;</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> III - os bens móveis ou imóveis, adquiridos a qualquer título.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 40. São titulares do Patrimônio Indígena:</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> I - a população indígena do País, no tocante a bens ou rendas pertencentes ou destinadas aos silvícolas, sem discriminação de pessoas ou grupos tribais;</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> II - o grupo tribal ou comunidade indígena determinada, quanto à posse e usufruto das terras por ele exclusivamente ocupadas, ou a ele reservadas;</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> III - a comunidade indígena ou grupo tribal nomeado no título aquisitivo da propriedade, em relação aos respectivos imóveis ou móveis.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 41. Não integram o Patrimônio Indígena:</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> I - as terras de exclusiva posse ou domínio do índio ou silvícola, individualmente considerado, e o usufruto das respectivas riquezas naturais e utilidades;</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> II - a habitação, os móveis e utensílios domésticos, os objetos de uso pessoal, os instrumentos de trabalho e os produtos da lavoura, caça, pesca e coleta ou do trabalho em geral dos silvícolas.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 42. Cabe ao órgão de assistência a gestão do Patrimônio Indígena, propiciando-se, porém, a participação dos silvícolas e dos grupos tribais na administração dos próprios bens, sendo-lhes totalmente confiado o encargo, quando demonstrem capacidade efetiva para o seu exercício.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Parágrafo único. O arrolamento dos bens do Patrimônio Indígena será permanentemente atualizado, procedendo-se à fiscalização rigorosa de sua gestão, mediante controle interno e externo, a fim de tornar efetiva a responsabilidade dos seus administradores.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 43. A renda indígena é a resultante da aplicação de bens e utilidades integrantes do Patrimônio Indígena, sob a responsabilidade do órgão de assistência ao índio.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> § 1º A renda indígena será preferencialmente reaplicada em atividades rentáveis ou utilizada em programas de assistência ao índio.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> § 2° A reaplicação prevista no parágrafo anterior reverterá principalmente em benefício da comunidade que produziu os primeiros resultados econômicos.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 44. As riquezas do solo, nas áreas indígenas, somente pelos silvícolas podem ser exploradas, cabendo-lhes com exclusividade o exercício da garimpagem, faiscação e cata das áreas referidas.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 45. A exploração das riquezas do subsolo nas áreas pertencentes aos índios, ou do domínio da União, mas na posse de comunidades indígenas, far-se-á nos termos da legislação vigente, observado o disposto nesta Lei.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> § 1º O Ministério do Interior, através do órgão competente de assistência aos índios, representará os interesses da União, como proprietária do solo, mas a participação no resultado da exploração, as indenizações e a renda devida pela ocupação do terreno, reverterão em benefício dos índios e constituirão fontes de renda indígena.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> § 2º Na salvaguarda dos interesses do Patrimônio Indígena e do bem-estar dos silvícolas, a autorização de pesquisa ou lavra, a terceiros, nas posses tribais, estará condicionada a prévio entendimento com o órgão de assistência ao índio.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 46. O corte de madeira nas florestas indígenas, consideradas em regime de preservação permanente, de acordo com a<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771.htm#art3g"> letra g</a> e <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4771.htm#art3§2">§ 2º, do artigo 3°, do Código Florestal</a>, está condicionado à existência de programas ou projetos para o aproveitamento das terras respectivas na exploração agropecuária, na indústria ou no reflorestamento.</span><br />
<div align="center">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;">TÍTULO V</span></div>
<div align="center">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;">Da Educação, Cultura e Saúde</span></div>
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 47. É assegurado o respeito ao patrimônio cultural das comunidades indígenas, seus valores artísticos e meios de expressão.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 48. Estende-se à população indígena, com as necessárias adaptações, o sistema de ensino em vigor no País.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 49. A alfabetização dos índios far-se-á na língua do grupo a que pertençam, e em português, salvaguardado o uso da primeira.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 50. A educação do índio será orientada para a integração na comunhão nacional mediante processo de gradativa compreensão dos problemas gerais e valores da sociedade nacional, bem como do aproveitamento das suas aptidões individuais.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 51. A assistência aos menores, para fins educacionais, será prestada, quanto possível, sem afastá-los do convívio familiar ou tribal.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 52. Será proporcionada ao índio a formação profissional adequada, de acordo com o seu grau de aculturação.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 53. O artesanato e as indústrias rurais serão estimulados, no sentido de elevar o padrão de vida do índio com a conveniente adaptação às condições técnicas modernas.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 54. Os índios têm direito aos meios de proteção à saúde facultados à comunhão nacional.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Parágrafo único. Na infância, na maternidade, na doença e na velhice, deve ser assegurada ao silvícola, especial assistência dos poderes públicos, em estabelecimentos a esse fim destinados.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 55. O regime geral da previdência social será extensivo aos índios, atendidas as condições sociais, econômicas e culturais das comunidades beneficiadas.</span><br />
<div align="center">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;">TÍTULO VI</span></div>
<div align="center">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;">Das Normas Penais</span></div>
<div align="center">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;">CAPÍTULO I</span></div>
<div align="center">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;">Dos Princípios</span></div>
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 56. No caso de condenação de índio por infração penal, a pena deverá ser atenuada e na sua aplicação o Juiz atenderá também ao grau de integração do silvícola.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Parágrafo único. As penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos índios mais próximos da habitação do condenado.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 57. Será tolerada a aplicação, pelos grupos tribais, de acordo com as instituições próprias, de sanções penais ou disciplinares contra os seus membros, desde que não revistam caráter cruel ou infamante, proibida em qualquer caso a pena de morte.</span><br />
<div align="center">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;">CAPÍTULO II</span></div>
<div align="center">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;">Dos Crimes Contra os Índios</span></div>
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 58. Constituem crimes contra os índios e a cultura indígena:</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> I - escarnecer de cerimônia, rito, uso, costume ou tradição culturais indígenas, vilipendiá-los ou perturbar, de qualquer modo, a sua prática. Pena - detenção de um a três meses;</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> II - utilizar o índio ou comunidade indígena como objeto de propaganda turística ou de exibição para fins lucrativos. Pena - detenção de dois a seis meses;</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> III - propiciar, por qualquer meio, a aquisição, o uso e a disseminação de bebidas alcoólicas, nos grupos tribais ou entre índios não integrados. Pena - detenção de seis meses a dois anos.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Parágrafo único. As penas estatuídas neste artigo são agravadas de um terço, quando o crime for praticado por funcionário ou empregado do órgão de assistência ao índio.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 59. No caso de crime contra a pessoa, o patrimônio ou os costumes, em que o ofendido seja índio não integrado ou comunidade indígena, a pena será agravada de um terço.</span><br />
<div align="center">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;">TÍTULO VII</span></div>
<div align="center">
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;">Disposições Gerais</span></div>
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 60. Os bens e rendas do Patrimônio Indígena gozam de plena isenção tributária.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 61. São extensivos aos interesses do Patrimônio Indígena os privilégios da Fazenda Pública, quanto à impenhorabilidade de bens, rendas e serviços, ações especiais, prazos processuais, juros e custas.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 62. Ficam declaradas a nulidade e a extinção dos efeitos jurídicos dos atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse ou a ocupação das terras habitadas pelos índios ou comunidades indígenas.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> § 1° Aplica-se o disposto deste artigo às terras que tenham sido desocupadas pelos índios ou comunidades indígenas em virtude de ato ilegítimo de autoridade e particular.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> § 2º Ninguém terá direito a ação ou indenização contra a União, o órgão de assistência ao índio ou os silvícolas em virtude da nulidade e extinção de que trata este artigo, ou de suas conseqüências econômicas.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> § 3º Em caráter excepcional e a juízo exclusivo do dirigente do órgão de assistência ao índio, será permitida a continuação, por prazo razoável dos efeitos dos contratos de arrendamento em vigor na data desta Lei, desde que a sua extinção acarrete graves conseqüências sociais.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 63. Nenhuma medida judicial será concedida liminarmente em causas que envolvam interesse de silvícolas ou do Patrimônio Indígena, sem prévia audiência da União e do órgão de proteção ao índio.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 64 (Vetado).</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Parágrafo único. (Vetado).</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 65. O Poder Executivo fará, no prazo de cinco anos, a demarcação das terras indígenas, ainda não demarcadas.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> <a href="" name="art66"></a>Art. 66. O órgão de proteção ao silvícola fará divulgar e respeitar as normas da Convenção 107, promulgada pelo <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D58824.htm">Decreto nº 58.824, de 14 julho de 1966</a>.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 67. É mantida a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/L5371.htm">Lei nº 5.371, de 5 de dezembro de 1967</a>.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;"> Art. 68. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.</span><br />
<span style="font-family: Arial; font-size: x-small;">EMÍLIO G. MEDICI<br /><em>Alfredo Buzaid<br />Antônio Delfim Netto<br />José Costa Cavalcanti</em></span><br />
<span style="color: red; font-family: Arial; font-size: x-small;">Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1973</span><br />
<br />
<br />
<br />
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<span style="font-size: x-small;"></span><span style="background-color: white;"></span><br />
Anonymoushttp://www.blogger.com/profile/12261624466657964188noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6294593987382808113.post-18910017640634759152013-07-15T19:11:00.000-07:002013-07-15T19:46:32.742-07:00A História diante de nossos olhos<div class="separator" style="clear: both; text-align: left;">
<br /></div>
<div align="center" class="MsoNormal" style="text-align: center;">
<span style="font-family: "Blackoak Std"; font-size: 18.0pt; line-height: 115%;">A História
diante de nossos olhos<o:p></o:p></span></div>
<div align="right" class="MsoNormal" style="text-align: right;">
<br /></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.55pt;">
<div style="text-align: right;">
<span style="font-family: Monotype Corsiva; font-size: large;"><span style="line-height: 27px;">Por Sandro Fogaça Martins</span></span></div>
<span style="font-family: "Monotype Corsiva"; font-size: 18.0pt; line-height: 115%;"><br /></span>
<span style="font-family: "Monotype Corsiva"; font-size: 18.0pt; line-height: 115%;">A
facilidade de comunicação entre as pessoas e a velocidade com que recebemos
informações das diversas partes do mundo na atualidade é realmente algo
espantoso! Poderia dizer assustador! <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.55pt;">
<span style="font-family: "Monotype Corsiva"; font-size: 18.0pt; line-height: 115%;">Antes
observávamos nas fotografias antigas, nos documentos envelhecidos ou nas
filmagens de baixa qualidade os importantes temas históricos, hoje em dia
recebemos em tempo real pela televisão ou pela internet as imagens e as
informações sobre os milhares de processos de mudanças pelos quais a humanidade
tem passado. São catástrofes naturais, guerras, golpes de Estado, disputas
eleitorais, corrupção, ameaças nucleares, intolerância religiosa, ataques
terroristas, casamentos reais, espionagem, renúncia de papa, manifestações
populares e assim por diante. Filtrar estas informações e a partir daí, formar
uma opinião, não me parece tarefa muito simples. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.55pt;">
<span style="font-family: "Monotype Corsiva"; font-size: 18.0pt; line-height: 115%;">A
História “do que já passou”, ganha a cada dia novas interpretações, a
arqueologia contribui para que importantes temas históricos sejam revistos e
atualizados constantemente, a grande quantidade de obras sobre os mais variados
assuntos da História, facilitam de certa forma, e estimulam uma revisão
contínua da historiografia. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.55pt;">
<span style="font-family: "Monotype Corsiva"; font-size: 18.0pt; line-height: 115%;">Mas
quanto a esse bombardeio de informações que recebemos todos os dias? Como fazer
uma análise mais comprometida com a ciência? Como escrevermos uma História que
seja imparcial? Talvez o leitor esteja se perguntando: mas o historiador não
teria que se preocupar apenas com o passado? A História não se refere apenas ao
que já passou? São muitas as perguntas. E alguns pontos precisam ser
analisados. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.55pt;">
<span style="font-family: "Monotype Corsiva"; font-size: 18.0pt; line-height: 115%;">Primeiro
é preciso entender que um profissional de História, seja ele historiador ou
professor, não pode ficar alheio ao que se passa na atualidade, até porque,
cada acontecimento atual é fruto de um processo histórico com raízes profundas
nos diversos temas que a historiografia trata. No caso do professor de
História, ainda existe o fato de que os alunos também têm acesso as informações
e muitas vezes, principalmente devido às redes sociais, chegam em sala de aula
mais informados do que o professor.<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.55pt;">
<span style="font-family: "Monotype Corsiva"; font-size: 18.0pt; line-height: 115%;">Outro
ponto importante a ser considerado é que assim como as tecnologias proporcionam
novas notícias a cada momento, essas mesmas notícias e acontecimentos se tornam
parte do passado com a mesma velocidade com que vieram à tona. Pois de um
minuto para o outro a imprensa e a mídia mudam seu foco. <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.55pt;">
<span style="font-family: "Monotype Corsiva"; font-size: 18.0pt; line-height: 115%;">Quanto
à cientificidade da História, os métodos, sem dúvidas, continuam sendo os
mesmos, porém, a cada novo episódio da História mundial surgem discussões e
opiniões diversas, apontando variadas versões. A cada debate, ficam claras as
influências de doutrinas e ideologias. E assim, a cada nova informação, o
informante segue uma tendência, baseado nos seus princípios e nos da empresa ou
instituição que representa. Por isso, penso que a análise histórica desta nova
era não é tarefa muito fácil. Não é só a questão de seguir esta ou aquela
corrente historiográfica, e sim o fato de estarmos vivenciando o momento. Por
mais imparciais que desejássemos ser, as nossas lutas, paixões, medos,
incertezas, alegrias, sonhos estarão sempre conosco no momento de emitirmos a
nossa opinião sobre cada fato! E isso é fato! <o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.55pt;">
<span style="font-family: "Monotype Corsiva"; font-size: 18.0pt; line-height: 115%;">Contudo,
é relevante enfatizar a importância do conhecimento histórico para entendermos
o momento atual da humanidade. É missão de cada professor de História e de cada
historiador, clarear alguns pontos ainda escuros com relação aos diversos
assuntos que adentram a casa de milhares de pessoas através da mídia e que
muitas vezes ficam sem compreensão. Tarefa difícil, mas nobre!<o:p></o:p></span></div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 42.55pt;">
<span style="font-family: "Monotype Corsiva"; font-size: 18.0pt; line-height: 115%;">Para
nós, profissionais da História, o momento atual é uma grande lição. As diversas
versões que cada assunto ganha e os diversos rumos que cada processo toma, nos
mostra que, aquela História tradicional que estudamos e passamos adiante,
precisa ser continuamente revista. Não existe História pronta e definitiva! Não
existem historiadores e professores prontos! O estudo deve ser constante. O
nosso objeto de estudo, está diante dos nossos olhos! <o:p></o:p></span></div>
<br />
<div class="MsoNormal" style="tab-stops: 134.25pt; text-align: justify; text-indent: 42.55pt;">
<a href="http://3.bp.blogspot.com/-_HVHd4V8XkM/UeSoZDsSD6I/AAAAAAAABCQ/tjEOI-qVvxg/s1600/perfil+face.jpg" imageanchor="1" style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" src="http://3.bp.blogspot.com/-_HVHd4V8XkM/UeSoZDsSD6I/AAAAAAAABCQ/tjEOI-qVvxg/s1600/perfil+face.jpg" height="200" width="156" /></a><span style="font-family: 'Monotype Corsiva'; font-size: 18pt; line-height: 115%;"> </span><br />
<div style="text-align: center;">
<span style="font-family: 'Monotype Corsiva'; font-size: 18pt; line-height: 115%;">Sandro Fogaça
Martins Professor Especialista em História e Geografia. Atua na rede estadual
de ensino do Rio Grande do Sul.</span></div>
</div>
Sandro Fogaça Martinshttp://www.blogger.com/profile/13558036986214852456noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6294593987382808113.post-87576590262836422092013-07-12T06:40:00.001-07:002013-07-12T06:40:17.925-07:00Saiba História: Sexo e poder no Brasil<a href="http://saibahistoria.blogspot.com/2013/07/sexo-e-poder-no-brasil.html?spref=bl">Saiba História: Sexo e poder no Brasil</a>: De ferramenta de colonização e fé a algo que deve ser controlado e higienizado, o sexo no Brasil foi tema de capa da Revista de História...Sandro Fogaça Martinshttp://www.blogger.com/profile/13558036986214852456noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6294593987382808113.post-16742100779718825402013-07-12T06:33:00.001-07:002013-07-12T06:33:55.540-07:00HISTORIANDO: RÁ<a href="http://f1colombohistoriando.blogspot.com/2013/07/ra.html?spref=bl">HISTORIANDO: RÁ</a>: A divindade suprema da mitologia egípcia era Rá, o deus do Sol e senhor da criação que, segundo a lenda, foi o primeiro rei do Egito e de...Sandro Fogaça Martinshttp://www.blogger.com/profile/13558036986214852456noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6294593987382808113.post-28851112009897725812013-07-11T07:59:00.001-07:002013-07-11T07:59:25.184-07:00A História do Mundo: capítulo 28<a href="http://wp.clicrbs.com.br/davidcoimbra/2012/01/27/a-historia-do-mundo-capitulo-28/?topo=13%2C1%2C1%2C%2C%2C13#.Ud7IL5ytOaE.blogger">A História do Mundo: capítulo 28</a>Sandro Fogaça Martinshttp://www.blogger.com/profile/13558036986214852456noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6294593987382808113.post-68643098650982390912013-07-06T06:45:00.001-07:002013-07-06T06:45:28.971-07:00HISTORIANDO: O ÚLTIMO REI DA ESCÓCIA<a href="http://f1colombohistoriando.blogspot.com/2013/07/o-ultimo-rei-da-escocia.html?spref=bl">HISTORIANDO: O ÚLTIMO REI DA ESCÓCIA</a>: Nascido no meio dos anos 70, ouvi falar de Idi Amim pela primeira vez quando os Titãs cantaram a música "Nome aos bois", no dis...Sandro Fogaça Martinshttp://www.blogger.com/profile/13558036986214852456noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-6294593987382808113.post-3076402194917724022013-07-05T22:23:00.001-07:002013-07-05T22:23:39.796-07:00blog do dimitri: GOLPE DE ESTADO NO EGITO<a href="http://dimitriganzelevitch.blogspot.com/2013/07/golpe-de-estado-no-egito.html?spref=bl">blog do dimitri: GOLPE DE ESTADO NO EGITO</a>: Constituição está temporariamente suspensa e será revista, diz general. Militares afirmam que transição prevê novas eleições. O c...Sandro Fogaça Martinshttp://www.blogger.com/profile/13558036986214852456noreply@blogger.com